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Construí no terreno dos Sogros e agora? E se algum deles falecer? E se eu me separar?

  • Foto do escritor: Josiane Meira
    Josiane Meira
  • 16 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de mar. de 2021

Independente de qual seja a o seu caso, essa é uma situação de muita insegurança pro casal que seja no início do casamento ou em certa altura da vida.

Os sogros de um ou de outro que disponibilizam um terreno para que pudessem construir uma casa e começarem a vida.

Os anos passam, ninguém regulariza a situação do imóvel, os sogros continuam como proprietários do terreno, e o casal investiu na construção de sua residência, até que chega o momento do falecimento do sogro ou da sogra, obrigando a partilha do bem a seus herdeiros, ou ocorre o divórcio do casal, momento em que desejam partilhar o imóvel em que viveram.

E agora?

Todo caso deve ser estudado individualmente, mas de forma geral a lei regula e entende que toda construção executada em terreno de terceiro presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.

Ainda entende que aquele que construiu em terreno alheio perde tudo para o proprietário. Isso porque o direito entende que tudo ocorreu de maneira não idônea, ou seja, de maneira ardilosa.

Mas não se desespere! Existe uma exceção a esse entendimento que, se tudo ocorreu de forma honesta, se houve a boa fé, esses que construíram terão direito a indenização, ou seja, ser reembolsado do valor que foi gasto na construção.

E para isso você precisa guardar os recibos, contratos que comprovem que você está dizendo a verdade e realmente pagou pela obra.

A resposta genérica pra pergunta inicial é: tem sim grandes chances que a casa vá pra inventário no caso de falecimento e qual a solução?

Quem tiver condições de comprar adquire o imóvel e indeniza os demais. Ou vende-se tudo e divide o valor arrecadado proporcionalmente aos seus gastos/partilha.

O mesmo se aplica se você busca apenas a indenização pelo investido no imóvel em processo de divórcio.

Acho que ficou claro né? Qualquer dúvida é só chamar a sua advogada de confiança.


 
 
 

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